REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO”
1. Esta campanha promocional instituída na modalidade: Cartela + 5 (cinco) selos + R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) = 01 (um) SMARTPHONE MULTILASER MS55M 3G da promoção “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO”, é realizada pela Empresa Folha da Manhã S.A. (“Empresa Promotora”), com sede na Alameda Barão de Limeira, nº 425, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01202-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.579.703/0001-48.
2. A promoção terá vigência no período compreendido entre 20 de maio de 2018 e 17 de junho de 2018 e será válida exclusivamente para as cidades onde circula o jornal AGORA SÃO PAULO.
3. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.
4. A promoção permite a participação de consumidores que adquiram o jornal AGORA SÃO PAULO em bancas de jornal, pontos alternativos ou que efetuem a contratação de sua assinatura, os quais, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos neste Regulamento, receberão os produtos descritos no item "6" deste regulamento.
4.1. Os assinantes do jornal AGORA SÃO PAULO, para participarem da promoção e obterem os produtos constantes do item 6. deste Regulamento, deverão observar todas as regras e condições constantes nos itens deste Regulamento, inclusive as que estabelecem a colagem dos selos na respectiva cartela, o pagamento do valor estipulado no item "6" e a troca das cartelas nos postos de troca.
5. No período entre 20 de maio de 2018 e 17 de junho de 2018, serão publicadas 15 (quinze) cartelas no jornal AGORA SÃO PAULO, sendo 01 (uma) por dia. Cada cartela poderá ser utilizada individualmente na promoção, desde que esteja integralmente preenchida com 5 (cinco) selos que serão publicados diariamente nas edições do jornal AGORA SÃO PAULO, durante o mesmo período. O consumidor poderá participar com quantas cartelas desejar, desde que cada uma esteja integralmente preenchida com os 5 (cinco) selos.
6. O consumidor deverá preencher a cartela com 5 (cinco) selos e apresentá-la nos postos de troca da promoção dentro do período estabelecido no cronograma constante do item 19. deste Regulamento, ocasião em que, mediante o pagamento do valor de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) poderá trocá-la por 01 (um) SMARTPHONE MULTILASER MS55M 3G com Android 7 – Nougat; Dual CHIP, tela TFT LCD 5.5 polegadas; processador Quad-Core; câmera frontal e traseira de 2MP; suporte para internet 3G; conexão wifi, memória interna de 16GB (expansível até 128GB por MicroSD); Bluetooth; GPS, Radio FM, Bateria de polímero de lítio, capacidade de 4.500 mAH, Dimensões 156 x 77,6 x 9,2, Peso (g) 182,7, 1 (um) cabo USB; 1 (um) fone de ouvidos; 3 (três) capinhas coloridas, 1 (uma) capa de proteção, 1 (uma) película de proteção, 01 (um) carregador de parede Bi-Volt, com 1 (um) ano de garantia no produto e 90 (noventa) dias nos acessórios.
6.1. Existem 2 modelos do mesmo smartphone: um preto e um branco. Cada um deles com um determinado conjunto de capas coloridas. A Empresa Promotora não garante a disponibilidade de ambos em cada um dos pontos de venda. A disponibilização estará sujeita a limitação do estoque.
6.2. A garantia perderá a validade na hipótese de uso indevido do produto, em desacordo com as condições estabelecidas no certificado de garantia.
6.3. Os serviços de manutenção corretiva, bem como troca de produtos defeituosos são de responsabilidade do fabricante, e deverão ser feitos através da rede de assistências técnicas. Tanto nos casos de serviços de garantia como nos de conserto fora da garantia, o consumidor final deverá apresentar o cupom fiscal ou a Nota Fiscal do produto e o certificado de garantia emitido pelo fabricante que será parte integrante do produto.
6.4. O valor de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) deverá ser pago à vista, em dinheiro, ou em cartões de débito ou crédito das bandeiras Visa e Mastercard. O pagamento também poderá ser feito, somente na modalidade crédito, nos cartões Diners Club Internacional, Elo, American Express, Hipercard, Hiper e Cabal e somente na modalidade débito no cartão Banri. Nos pagamentos realizados na modalidade crédito, o valor poderá, ainda, ser dividido em até 12 (doze) parcelas, sem juros, no momento da troca. O crédito estará sujeito à análise e aprovação pelas administradoras dos cartões.
6.5. Os selos deverão ser colados exclusivamente nas cartelas publicadas no jornal AGORA SÃO PAULO.
6.6. Os consumidores residentes em cidades onde não há postos de troca (e apenas eles) deverão enviar a cartela preenchida, via carta simples (e somente dessa forma), para a caixa postal nº 80321 – CEP 01204-970, no nome da “Empresa Folha da Manhã S A”, além de, via site www.agora.com.br/smartcampeao" target="_blank">www.agora.com.br/smartcampeao, efetuar o pagamento de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) parcelados em até 12 (doze) vezes sem juros nos cartões de crédito + valor do frete, ou à vista, no boleto ou cartão de débito + valor do frete. Somente após a confirmação do pagamento, recebimento da cartela e conferência do preenchimento correto, 01 (um) SMARTPHONE MULTILASER MS55M 3G da promoção “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO” será enviado para o endereço informado pelo consumidor.
7. Serão postos de troca desta promoção, as bancas de jornal divulgadas em relação que será publicada no jornal AGORA SÃO PAULO e no site www.agora.com.br/smartcampeao. Os postos de troca poderão ser alterados no decorrer da promoção mediante divulgação no jornal AGORA SÃO PAULO e no site www.agora.com.br/smartcampeao.
8. No ato da troca, os postos de troca devidamente credenciados pelo jornal AGORA SÃO PAULO, reterão as cartelas apresentadas pelo consumidor.
8.1. Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis.
8.2. Os produtos não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.
9. Não será aceito o envio de cartelas pelo Correios ou por qualquer outra forma diversa da estabelecida no presente Regulamento, exceto na hipótese prevista no item 6.5. deste Regulamento sendo certo que todo consumidor que participar da presente promoção tem ciência, através do presente Regulamento, que terá que se dirigir a um dos postos de troca constantes da relação a ser oportunamente publicada, portando a cartela preenchida de acordo com as condições ora estabelecidas, desembolsando, ainda, o importe de R$ R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para ter direito a 01 (um) SMARTPHONE MULTILASER MS55M 3G da promoção “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO”, desde que haja disponibilidade de estoque.
10. Os consumidores só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo estabelecido no item 19. deste Regulamento, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca, observada ainda a disponibilidade de estoque.
11. Dúvidas relacionadas a esta promoção e seu Regulamento, bem como problemas relacionados às trocas, poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor, por meio dos telefones (011) 3224-3090 para a Grande São Paulo e 0800-775-8080 para as demais localidades, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 20h00 e sábados, domingos e feriados, das 7h00 às 15h00.
12. Eventuais omissões deste Regulamento serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
13. O Regulamento desta campanha será publicado no site da promoção www.agora.com.br/smartcampeao durante a vigência da promoção, sendo que a participação e troca das cartelas preenchidas por 01 (um) SMARTPHONE MULTILASER MS55M 3G da promoção “AGORA SMARTPHONE CAMPEÃO”, implica em total conhecimento e na aceitação integral e irrestrita de todos os procedimentos e condições do presente Regulamento.
14. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não os expressamente previstos neste Regulamento.
15. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no Jornal AGORA SÃO PAULO, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.
15.1. Na ocorrência de alguma destas situações, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente.
16. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71
17. Cronograma de publicação de cartelas, selos e período de trocas:
Publicação das cartelas (1 por dia) – 20/05/2018 a 17/06/2018
Publicação dos selos (1 por dia) - 20/05/2018 a 17/06/2018
Período de troca das cartelas regularmente preenchidas nas bancas (*) – 20/05/2018 a 24/06/2018
(*) ou enquanto durarem os estoques.